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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (324901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2082/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/02/2026.
Brasília, 11 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2026, às 15:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (324899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2013/2025 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/02/2026.
Brasília, 11 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (324897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1550/2025 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/02/2026.
Brasília, 11 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2026, às 15:49:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador o encaminhamento de proposição legislativa destinada a atualizar e regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a aposentadoria especial da Pessoa com Deficiência no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador o encaminhamento de proposição legislativa destinada a atualizar e regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a aposentadoria especial da Pessoa com Deficiência no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos distritais
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal assegura a previdência social como direito social e estrutura a previdência dos servidores públicos em regime próprio, determinando que sua disciplina se dê por normas legais, com observância do desenho constitucional do sistema. Nesse sentido, dispõe o art. 40 da Constituição Federal que “os servidores titulares de cargos efetivos... serão aposentados” segundo regras do regime próprio, na forma da lei (CF, art. 40, caput).
Nesse sentido, a iniciativa legislativa de matéria previdenciária é reservada ao Chefe do Poder Executivo, por simetria com o art. 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal.
Diante desse cenário, justifica-se a presente Indicação para que o Governo do Distrito Federal encaminhe proposição legislativa que, entre outros aspectos, possa:
- definir critérios objetivos para caracterização da pessoa com deficiência e para a avaliação biopsicossocial, quando cabível;
- disciplinar regras, requisitos e procedimentos administrativos para concessão do benefício no RPPS/DF;
- estabelecer parâmetros de transição, se necessários; e
- fortalecer mecanismos de uniformização e controle, reduzindo a judicialização e garantindo efetividade ao direito.
Ante o exposto, a medida é de inequívoco interesse público e contribui para a efetivação de direitos fundamentais, a valorização do serviço público e a melhoria da governança previdenciária.
Sala das Sessões, em …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 16:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para dispor sobre a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS aos cirurgiões-dentistas autônomos, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para dispor sobre a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS aos cirurgiões-dentistas autônomos, no âmbito do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A concessão de isenção do ISS aos cirurgiões-dentistas autônomos revela-se compatível com os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributária (art. 145, § 1º, e art. 150, inciso II, da Constituição Federal), na medida em que tais profissionais, em regra, exercem atividade individual, com menor estrutura econômica e elevado custo operacional, especialmente no que se refere a insumos, equipamentos e exigências sanitárias.
Além disso, a iniciativa coaduna-se com o dever constitucional do Estado de promover a saúde, direito de todos e dever do Poder Público, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. A atuação dos cirurgiões-dentistas autônomos complementa a rede pública de saúde, ampliando o acesso da população aos serviços odontológicos e contribuindo para a prevenção de doenças e para a melhoria da qualidade de vida.
Diante do exposto, a sugestão reveste-se de relevante interesse público, mostrando-se juridicamente adequada e socialmente oportuna, ao incentivar a atividade dos cirurgiões-dentistas autônomos e contribuir para a ampliação do acesso da população do Distrito Federal aos serviços de saúde bucal.
Sala das Sessões, em …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 16:34:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324832, Código CRC: 81c0148c
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Despacho - 4 - CDC - (324836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Iolando , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 11/02/2026.
Brasília, 11 de fevereiro de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2026, às 08:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (324831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/08/2026 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 10 de fevereiro de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/02/2026, às 14:43:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - (324793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Nº 2119/2026, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, para disciplinar a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço, em conformidade com a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, alterada pela Lei Federal nº 15.271, de 2025.
Adicione-se o seguinte artigo 2º ao Projeto de Lei em epígrafe, renumerando os demais:
Art. 2º Fica suprimido o § 4º do art. 4º da Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016:
JUSTIFICAÇÃO
Na prática, o referido dispositivo impõe exigências administrativas que não agregam ganhos reais à fiscalização, à segurança do serviço ou à qualidade do atendimento ao usuário, mas acabam por sobrecarregar os taxistas com procedimentos repetitivos, custos adicionais e perda de tempo produtivo — especialmente para uma categoria formada majoritariamente por trabalhadores autônomos.
A supressão proposta não implica flexibilização irresponsável da regulação do serviço de táxi, tampouco prejuízo ao interesse público. Ao contrário, busca-se racionalizar o marco normativo, afastando exigências redundantes ou desproporcionais, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica que regem a Administração Pública.
Ressalte-se que o excesso de burocracia tem impacto direto sobre a renda do taxista, reduzindo sua capacidade de trabalho e onerando injustamente quem presta serviço essencial à mobilidade urbana do Distrito Federal. Nesse contexto, a Emenda se alinha às diretrizes contemporâneas de desburocratização do Estado, valorização do trabalho e fortalecimento do transporte público individual regulamentado.
Além disso, a medida contribui para a harmonização do ordenamento jurídico, evitando interpretações conflitantes e assegurando maior clareza normativa tanto para os profissionais quanto para os órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização do serviço.
Dessa forma, a supressão do § 4º do art. 4º da Lei nº 5.691/2016 representa ajuste legislativo necessário e oportuno, que aprimora o Projeto de Lei, fortalece a categoria dos taxistas e reafirma o compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com políticas públicas mais simples, eficientes e socialmente justas.
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 15:42:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (324788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene para a entrega do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. Rafael Mesquita Lopes, a realizar-se no dia 26 de março de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene para entrega do Título de Cidadão Benemérito ao Sr. Rafael Mesquita Lopes, a realizar-se no dia 26 de março de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A homenagem tem por finalidade reconhecer a atuação de Rafael Mesquita Lopes no âmbito da educação no Distrito Federal.
O Sr. Rafael foi reitor do Centro Universitário de Brasília (CEUB), instituição onde atuou por 17 anos na área de Planejamento e Controle Orçamentário. Como experiente educador, também gerenciou polos da maior instituição de ensino a distância do país no Distrito Federal, contribuindo de forma relevante para a graduação e pós-graduação de milhares de estudantes.
Em razão de sua trajetória e sua dedicação profícua à educação, justifica-se a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília em sessão solene desta Casa Legislativa.
Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2026.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 15:13:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (324797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não houve emendas no prazo regimental. À CEOF para análise e emissão de parecer conforme Art. 167, I do RI.
Brasília, 9 de fevereiro de 2026.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/02/2026, às 17:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324797, Código CRC: d16e11ca
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Despacho - 3 - SACP - (325085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF e CDDHCLP para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 13/02/2026, às 14:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (325083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CDESCTMAT para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 13/02/2026, às 14:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325083, Código CRC: 04c6794f
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Despacho - 3 - SACP - (325099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 13/02/2026, às 17:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (325089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDHCLP, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/02/2026, às 15:02:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325089, Código CRC: 8d19bae8
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Despacho - 4 - SELEG - (325036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/02/2026, às 08:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325036, Código CRC: aec406e1
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Despacho - 5 - SELEG - (325039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/02/2026, às 08:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (325044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/02/2026, às 10:01:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325044, Código CRC: 2291afad
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Despacho - 8 - SACP - (325043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - (324943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Resolução Nº 79/2026, que Institui o Programa Falando Delas com Eles, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
.Acrescente-se o parágrafo único ao art. 2º do Projeto de Resolução nº 79/2026, renumerando-se os demais, se necessário:
Parágrafo único. As ações educativas desenvolvidas no âmbito deste Programa poderão contemplar, de forma intersetorial, temas relacionados à saúde mental, à prevenção de violências, à promoção do cuidado, da comunicação não violenta e da construção de relações interpessoais saudáveis, em articulação com políticas públicas de saúde, educação e direitos humanos.
Acrescente-se o art. 3º-A ao Projeto de Resolução nº 79/2026, com a seguinte redação:
Art. 3º-A. As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa deverão priorizar metodologias participativas, com a realização de rodas de conversa, escuta qualificada e diálogo com estudantes, educadores e comunidades escolares, respeitadas as especificidades territoriais e socioculturais das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda proposta visa qualificar o alcance pedagógico e preventivo do Programa Falando Delas com Eles, incorporando abordagem intersetorial alinhada aos desafios contemporâneos vivenciados pela juventude.
A inclusão expressa de temas relacionados à saúde mental, à prevenção de violências e à promoção do cuidado contribui para uma formação cidadã mais ampla, fortalecendo a construção de relações baseadas no respeito, na empatia e na igualdade de gênero.
Da mesma forma, a adoção de metodologias participativas e de escuta qualificada reforça o caráter educativo do Programa, promovendo o engajamento dos estudantes e o diálogo com as comunidades escolares, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da prevenção da violência.
DeputadA DAYSE AMARILIO
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Despacho - 1 - SELEG - (324947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e CSA (RICL, art. 77, I) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, III, ”a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (324949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, III) e CSA (RICL, art. 77, I, II) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (324946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (324945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/02/2026, às 09:42:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (324948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/02/2026, às 09:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAF - (324942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2.072/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Pepa, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2026, às 09:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (324944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/02/2026, às 09:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (324905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Estabelece diretrizes para a instituição do Sistema de Bueiros Inteligentes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a instituição do Sistema de Bueiros Inteligentes no Distrito Federal, compreendendo a instalação de dispositivos de retenção de resíduos sólidos nas bocas de lobo e caixas de captação de águas pluviais, com vistas à prevenção de alagamentos urbanos e à proteção ambiental.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se bueiro inteligente o dispositivo de retenção instalado no interior de bocas de lobo ou caixas de captação, composto por cesto filtrante que retém resíduos sólidos sem obstruir o escoamento da água, podendo ser dotado de sensor eletrônico de monitoramento.
Art. 3º A implementação do Sistema de Bueiros Inteligentes deve observar as seguintes diretrizes:
I – priorização de áreas com histórico de alagamentos ou risco elevado de inundação;
II – compatibilidade com as diferentes geometrias dos dispositivos de drenagem existentes;
III – utilização preferencial de materiais resistentes e recicláveis;
IV – destinação ambientalmente adequada dos resíduos coletados.
Art. 4º Incumbe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas complementares à sua implementação, ao cumprimento e à fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva estabelecer diretrizes para a instituição do Sistema de Bueiros Inteligentes no Distrito Federal, com o fim de prevenir alagamentos urbanos decorrentes da obstrução de dispositivos de drenagem por resíduos sólidos, proteger os corpos hídricos da poluição e otimizar a gestão da limpeza urbana.
Os alagamentos urbanos constituem problema recorrente no Distrito Federal, agravando-se a cada período chuvoso. Conforme mapeamento atualizado pela Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, publicado por meio da Portaria nº 69, de 28 de agosto de 2025, no Diário Oficial do Distrito Federal nº 167, de 4 de setembro de 2025, o Distrito Federal conta com 25 localidades classificadas como áreas de risco, distribuídas em 12 Regiões Administrativas: Água Quente, Arniqueira, Fercal, Gama, Núcleo Bandeirante, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo I, SCIA, Sobradinho II, Sol Nascente/ Pôr do Sol e Vicente Pires. Os principais tipos de risco identificados incluem deslizamentos, erosões, movimentações de massa, colapsos, inundações, enxurradas e alagamentos.
A obstrução de dispositivos de drenagem por resíduos sólidos figura entre as principais causas dos alagamentos urbanos. Além desse motivo, o adensamento urbano, a impermeabilização contínua do solo, o desmatamento e o descarte inadequado de lixo doméstico e resíduos sólidos são alguns dos fatores que concorrem para o entupimento de bueiros e de galerias de drenagem pluvial.
O sistema denominado "bueiro inteligente" consiste na instalação de cesto filtrante no interior das bocas de lobo, capaz de reter os resíduos sólidos carreados pelas águas pluviais sem impedir o escoamento. O dispositivo pode ser dotado de sensor eletrônico que informa à central de gestão quando o cesto atinge determinado nível de preenchimento, permitindo o direcionamento racional das equipes de limpeza aos pontos que efetivamente necessitam de desobstrução.
A experiência de outros entes federados registra a adoção de soluções similares. No Município de São Paulo, há registro de implantação de sistemas com cesto/’ecofiltro’ em bocas de lobo e de iniciativas de monitoramento por sensores/chips em parte da rede, com uso de dados para priorização de equipes de limpeza. A matéria foi posteriormente objeto de disciplina legal no âmbito municipal (Lei nº 16.687, de 10 de julho de 2017).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem seus respectivos planos de gestão de resíduos sólidos, incluindo os provenientes de serviços de limpeza urbana. O sistema de bueiros inteligentes insere-se nesse contexto como instrumento de aprimoramento da gestão de resíduos no ambiente urbano.
A presente proposição encontra sólido fundamento na Constituição da República. O art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora."
O art. 225 da Constituição Federal consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo deveres tanto ao Poder Público quanto à coletividade:
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
No âmbito distrital, a Lei Orgânica do Distrito Federal reafirma esses princípios. O art. 278 dispõe:
"Art. 278. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
Cumpre registrar, por imperativo de justiça, que a presente proposição inspira-se no Projeto de Lei nº 1.451, de 2017, de autoria do Deputado Rodrigo Delmasso, que instituía a instalação do sistema de coleta de resíduos de "Bueiros Inteligentes" no Distrito Federal. Aquela iniciativa pioneira, que recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, relatado pela Deputada Celina Leão, reconhecia já àquela época a oportunidade e conveniência de se instituir dispositivos de sensoriamento de drenagem urbana com o objetivo de facilitar a manutenção dos bueiros e direcionar as equipes de limpeza aos pontos que necessitam de desobstrução.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres Pares à aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 14:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324905, Código CRC: 7d058bf6
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Moção - (324902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor à equipe do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal em homenagem ao seu aniversário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor à equipe do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal por ocasião de seu aniversário.
TC QOPM ALESSANDROLOPES ARANTES MAJ QOPM CÍDJAN SANTARÉM BRITO CAP QOPMA GLAUCO SOARES DE ALMEIDA CAP QOPMA LEANDRO GONÇALVES DE SOUSA 1º TEN QOPM ANDRÉ AGUIAR TRINDADE 1º TEN QOPM PATRÍCIODENER CARDOSO SENA 2º TEN QOPM AERCIO ROCHA SANTOSJÚNIOR 2º TEN QOPMA MAURICIO DO NASCIMENTO NOGUEIRA 2º TEN QOPMA IVONEI CARDOSO DA ANUNCIAÇÃO 2º TEN QOPM JULIO CESAR SOUSAMENDES ST QPPMC DIANEI ALVES DO NASCIMENTO ST QPPMC ROBERTO CARDOSO ST QPPMC EDILAINE MARIA JUSTINOVERAS ST QPPMC JORGE SOUZADA SILVA ST QPPMC ELIZÂNIO NILDNEY JUSTINO ST QPPMC MÁRCIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO NOGUEIRA ST QPPMC ADRIANO FRANCISCO SOUTO ST QPPMC ULISSES DA COSTA DIAS ST QPPMC NATALINO NESTOR ALEXANDRE ST QPPMC EVANDRO DIAS DA SILVA ST QPPMC OTONIEL JUSTO DE LIMA ST QPPMC JUSCELINONESTOR ALEXANDRE ST QPPMC REINALDO ROSADA SILVA ST QPPMC GILBERTO ALVES DELIMA 1º SGT QPPMC ENIVALDO DA SILVA OLÍMPIO 1º SGT QPPMC JOEL GONÇALVES DOS REIS 1º SGT QPPMC FABIANO DE JESUS OLIVEIRA 1º SGT QPPMC ERIVAN FELIPE DE SOUSA 1º SGT QPPMC MÁRCIO RAMOSDE OLIVEIRA 1º SGT QPPMC VALDECIDE ASSIS GOMES 1º SGT QPPMC EDSON FRANCISCO DO N. CABRAL 1º SGT QPPMC RORIVALDO SOARESDA SILVA 1º SGT QPPMC ELTON BARROSMOREIRA 1º SGT QPPMC GENIVAL TARGINO FERREIRA 1º SGT QPPMC LEONARDO GALENO DECARVALHO 1º SGT QPPMC ASSIS PEREIRA DA SILVA 1º SGT QPPMC DOMINGOS MOREIRA DE JESUS 1º SGT QPPMC MARCELO SARMENTO DA COSTA 1º SGT QPPMC ARLINDO SANTANA DO NASCIMENTO 1º SGT QPPMC JOSÉ CARLOS SALES FERREIRA 1º SGT QPPMC GILVAN GOMESDA SILVA 1º SGT QPPMC FRANCISCODE ASSIS MASSA 1º SGT QPPMC GALVAN DE OLIVEIRA CARDOSO 1º SGT QPPMC WEYBIRATTAN TONHÁLINO 1º SGT QPPMC RONALDO RODRIGUES DE MELO 1º SGT QPPMC FRANCISMARLEITE GONÇALVES 1º SGT QPPMC FÁBIO NUNES DE OLIVEIRA 1º SGT QPPMC JORGE PURIFICAÇÃO SOUSA 1º SGT QPPMC MARLI ALVESSCHIMIDT TERTULIANO 1º SGT QPPMC VALDINEI BATISTAMENDONÇA 1º SGT QPPMC ÉLIO MACIELNOGUEIRA 1º SGT QPPMC DAVID MARQUES DE OLIVEIRA 1º SGT QPPMC DAVI FIDELDE OLIVEIRA 1º SGT QPPMC WALLYSON DA SILVA ANDRÉ 1º SGT QPPMC ROSIMEIRY HENRIQUE ALMEIDA GONCALVES 1º SGT QPPMC CÁRSIO JOZIVÂNIO MONTEIRO REZENDE 1º SGT QPPMC WELINGTONALVES ROMÃO 1º SGT QPPMC CLÁUDIO MÁRCIO GOLBERTO FERREIRA 1º SGT QPPMC WANDERSON VIEIRA LANGAMER 1º SGT QPPMC ARTUR LUDOVICO MARIANO 1º SGT QPPMC WILLIAM ANTÔNIO BATISTALÚCIO 1º SGT QPPMC RENIVAL DOS SANTOS COSTA FILHO 1º SGT QPPMC ADMILSON REIS DE ARAÚJO 1º SGT QPPMC ANDRÉ RENATODA SILVA 1º SGT QPPMC CARLOS LEANDRO DACOSTA SANTOS 1º SGT QPPMC VÂNIA MARIADA SILVA SANTOS ALENCAR 1º SGT QPPMC GEOVANE AGUIARDA SILVA 1º SGT QPPMC MARCELO PEREIRA DA SILVA 1º SGT QPPMC DANIEL PINHEIRO DO REGO 1º SGT QPPMC GESSE FERREIRA DE OLIVEIRA 1º SGT QPPMC NELSON DE JESUS OLIVEIRA 2º SGT QPPMC WAGNER TINELBARBOSA 2º SGT QPPMC GILBERTO DE PAULA E SILVA JÚNIOR 2º SGT QPPMC CLÉBIO BRAZ DE QUEIROZ 2º SGT QPPMC ALEXANDRE DA SILVA 2º SGT QPPMC MARCELO CARDOSO GUIMARÃES 2º SGT QPPMC RICK WILLY ALVES PESSOA 2º SGT QPPMC MÁRCIO MOURA DOS SANTOS 2º SGT QPPMC DALMO FERNANDES MOURA 2º SGT QPPMC JAKSON PEREIRA DE SIQUEIRA 2º SGT QPPMC JOSÉ FAGNER LEITE NOBRIGA 2º SGT QPPMC RHUDSON LUIZ DE OLIVEIRA 2º SGT QPPMC JADERSON LACERDA LIMA 2º SGT QPPMC HUDSON MONTEIRO DOS SANTOS 2º SGT QPPMC EDUARDO ARAÚJO DASILVA 2º SGT QPPMC RICARDO DOS SANTOS RODRIGUES 2º SGT QPPMC VINICIUS DE ARAUJO 2º SGT QPPMC JOAO PAULODOS SANTOS OLIVEIRA 2º SGT QPPMC FABRICIO RODRIGUES DA SILVA 2º SGT QPPMC MICHELE RODRIGUES DE JESUS QUEIROZ 2º SGT QPPMC LEANDRO MARIANODE MORAIS 2º SGT QPPMC THIAGO DE OLIVEIRA PAIVA 3º SGT QPPMC ANDERSON RAMOSDA SILVA 3º SGT QPPMC FÁBIO PEREIRA DASILVA CASTRO 3º SGT QPPMC VICTOR HENRIQUE MENDES FERREIRA 3º SGT QPPMC HUDSON EMÍDIO SOBRINHO 3º SGT QPPMC LEANDRO ARAÚJO LIMA 3º SGT QPPMC SILADI ALVES DA SILVA BORGES 3º SGT QPPMC RODRIGO ALENCAR DA SILVA 3º SGT QPPMC KELLEN TATIANE AURELIANA DA SILVA 3º SGT QPPMC EVERTON LEANDRO DE CARVALHO LEITE 3º SGT QPPMC HIGOR JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA CB QPPMC MAURICIOMATOS DE SOUZA REIS CB QPPMC GERALDO NUNES CARVALHO CB QPPMC ÉRICA SILVESTRE SILVA MARQUES CB QPPMC THIAGO SERRA DE FREITAS CB QPPMC RICARDO CESAR SOUSANASCIMENTO CB QPPMC ERICK DOS SANTOSBRANDAO CB QPPMC DIEGO PIASSI BRAGA CB QPPMC CARLOS AUGUSTO FRAGA SOARES SD QPPMC PEDRO BRAZ TEODORO NETO SD QPPMC ANDRESSA LORRANE PAES LANDIM MENEZES SD QPPMC MATHEUS PEREIRA DE SOUZA SD QPPMC STEWART DE SOUZA LIMA SD QPPMC GABRIEL AIRES DASILVA SD QPPMC LUCAS DA SILVA FERREIRA SD QPPMC DAVI SOUSA CAMPOS SD QPPMC EDUARDO DE SOUSASILVA SD QPPMC MATHEUS PEREIRALIRA SD QPPMC MATHEUS FRANCISCO ALVES MESQUITA SD QPPMC GABRIEL SOARES DE DEUSROCHA SD QPPMC HENRIQUE VINICIUS PEREIRA NEGRAO SD QPPMC JENIFER DE SOUZADA COSTA SD QPPMC RODRIGO QUEIROZDE SOUZA SD QPPMC GUILHERME MENDONÇA LUZ SD QPPMC ISABELA MONTEIRO GONCALVES SD QPPMC KLECIO FERNANDES COSME SD QPPMC JEFERSON BRITO DOSSANTOS SD QPPMC DOUGLAS RAFAEL SANTOS OLIVEIRA SD QPPMC DANTON HENRIQUE JUSTINO VERAS SD QPPMC JÉSSICADE OLIVEIRA VIEIRA SD QPPMC RAFAEL MORAISDOS SANTOS SD QPPMC ARMANDO RENAN COSTA AURELIO SD QPPMC GABRIEL TARGINO SILVA Civis:
ALICE MONTEIRO DO COUTO GIOVANNA LOPES CRUZ MATHEUS DA SILVA RAIMUNDO JOÃO VICTORMARQUES MACIEL MARIA VITÓRIA GONÇALVES DIAS LARYSSA GOMESBRAZ ANA CLARA CARDOSOROCHA Equipe de apoio- Limpeza:
NEULMA ZEFERINA DA COSTA MARLENE PEREIRA DA SILVA GUMERCINO XEVIER CARDOSO ROBERTO AVELINOSOUSA Sala das Sessões, fevereiro de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Despacho - 1 - SELEG - (324909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, VIII) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (324904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2097/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/02/2026.
Brasília, 11 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 12 - SELEG - (324906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 14 - SELEG - (324908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribução, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “c”), e CSA (RICL, art. 77, I), e , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (324907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, IV, VIII, IX) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/02/2026, às 15:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova a regulamentação e concessão de prioridade de tráfego aos veículos que transportam pacientes em tratamento de hemodiálise no Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova a regulamentação e concessão de prioridade de tráfego aos veículos que transportam pacientes em tratamento de hemodiálise no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma solicitação recebida neste Gabinete Parlamentar, e por considerar justo o pleito, somamos força para solicitar ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, que adote as providências necessárias à regulamentação e concessão de prioridade de tráfego aos veículos devidamente identificados que transportam pacientes em tratamento de hemodiálise, autorizando, quando cabível, a utilização de vias preferenciais e faixas exclusivas, mediante critérios técnicos e normativos a serem definidos pelo órgão competente.
A hemodiálise é um tratamento vital e contínuo, realizado, em regra, três vezes por semana, com duração média de quatro horas por sessão, sendo imprescindível o cumprimento rigoroso dos horários estabelecidos pelas unidades de saúde.
Atrasos no deslocamento podem comprometer a regularidade do tratamento, ocasionar intercorrências clínicas e colocar em risco a saúde e a vida dos pacientes. Muitos desses usuários encontram-se em condições físicas debilitadas, com limitações funcionais e maior vulnerabilidade.
Nesse contexto, a garantia de prioridade de tráfego aos veículos que realizam o transporte desses pacientes configura medida de relevante interesse público, voltada à proteção do direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.
A proposta visa permitir que o DETRAN/DF regulamente a identificação específica desses veículos e estabeleça critérios para utilização de vias preferenciais e faixas exclusivas, especialmente em situações que possam comprometer a segurança e a continuidade do tratamento, observando-se as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e as adaptações necessárias.
Trata-se de medida que não cria privilégio indevido, mas reconhece a natureza essencial e contínua do tratamento de hemodiálise, assegurando maior eficiência no deslocamento e contribuindo para a qualidade de vida dos pacientes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 17:13:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no beco do Centro de Ensino Fundamental Vila Areal, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no beco do Centro de Ensino Fundamental Vila Areal, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no beco do Centro de Ensino Fundamental Vila Areal, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e escolares, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no beco do Centro de Ensino Fundamental Vila Areal, na Arniqueira.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 13:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (324856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de fevereiro de 2026.
GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Requerimento - (324986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental, pelos relevanes serviços pretados à população no combate à Denge, a realizar-se no dia 19 de março, às 9h30, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental, pelos relevanes serviços pretados à população no combate à Denge, a realizar-se no dia 19 de março, às 9h30, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da presente Sessão Solene fundamenta-se na necessidade de conferir reconhecimento público ao trabalho técnico, científico e operacional desenvolvido pelos Agentes de Vigilância Ambiental envolvidos no Projeto Wolbachia, iniciativa estratégica e inovadora no enfrentamento à dengue no Distrito Federal.
O DF enfrentou, nos últimos anos, um quadro epidemiológico extremamente preocupante, marcado por aumento expressivo dos casos de dengue e pela sobrecarga do sistema de saúde, configurando situação de emergência sanitária. A dimensão da crise impactou diretamente milhares de famílias e exigiu do Poder Público respostas estruturadas, eficazes e baseadas em evidências científicas.
Nesse cenário, o Projeto Wolbachia consolidou-se como uma das mais relevantes estratégias de controle biológico do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya. A tecnologia, que utiliza a introdução da bactéria Wolbachia nos vetores para reduzir sua capacidade de transmissão viral, representa avanço científico significativo e solução sustentável no combate às arboviroses.
A execução do projeto no Distrito Federal demandou elevado grau de organização, conhecimento técnico e rigor científico. Os profissionais envolvidos atuaram com responsabilidade e comprometimento em todas as etapas — da produção na biofábrica às ações de campo, logística, monitoramento e acompanhamento dos resultados — assegurando o cumprimento de protocolos sanitários e padrões de qualidade indispensáveis ao êxito da iniciativa.
Os resultados alcançados ultrapassam a dimensão técnica do projeto, refletindo diretamente na proteção da saúde da população, na redução da incidência da doença e na preservação de vidas. Trata-se de uma política pública estruturante que reafirma o papel da ciência, da inovação e do serviço público como instrumentos efetivos de transformação social.
Dessa forma, a Sessão Solene constitui justa e necessária homenagem àqueles que, com excelência, dedicação e espírito público, contribuíram de maneira decisiva para o enfrentamento de um dos maiores desafios sanitários recentes do Distrito Federal, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização dos profissionais da saúde e com a promoção de políticas públicas voltadas à proteção da coletividade.
Sala das Sessões, …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2026, às 14:24:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324986, Código CRC: ce766809
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Despacho - 1 - SELEG - (324951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e CSA (RICL, art. 77, I) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, III, ”a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/02/2026, às 09:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324951, Código CRC: 33eb05dd
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Despacho - 1 - SELEG - (324958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV) e CAS (RICL, art. 66, IV) e análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/02/2026, às 09:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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